A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios do sistema previdenciário brasileiro, que garante uma renda mensal para trabalhadores urbanos que alcançaram uma certa idade e cumprem o tempo mínimo de contribuição.
Têm direito a este tipo de aposentadoria os trabalhadores urbanos corretamente cadastrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Aos segurados inscritos no RGPS antes da Reforma de 2019, foram criadas regras de transição. Segundo essa regra, as mulheres que completaram 60 anos e os homens com 65 anos em 2019, podem se aposentar por idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. As idades aumentam gradativamente.
Já para os segurados que ingressaram no RGPS após a Reforma, é preciso seguir as novas regras estabelecidas. Neste caso, a aposentadoria por idade tradicional passou a ser chamada de aposentadoria programada e os requisitos são os mesmos aplicados às regras de transição para os segurados anteriores.