O feriado ou recesso forense é um período em que há suspensão das atividades regulares do Judiciário.
Nesse intervalo, as unidades judiciárias interrompem o atendimento normal. Não são realizadas audiências nem sessões de julgamento durante esses dias.
Com o feriado forense, os prazos processuais ficam interrompidos enquanto durar o período de folga.
Processos com prazos já em andamento têm sua contagem pausada. A contagem é retomada apenas no primeiro dia útil após o término do recesso.
Os prazos que começariam exatamente durante o feriado forense só passam a contar a partir da normalização das atividades judiciárias.
No calendário nacional, datas como o Dia da Justiça, celebrado em 08 de dezembro, possuem caráter de feriado forense. A Semana Santa também conta com a suspensão de atividades na Justiça Federal entre os dias 01 e 03 de abril.