O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Criado pela Lei número 6.194 de 1974, ele ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.
Independentemente do número de vítimas do acidente ou de seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos deve solicitar, individualmente, a indenização para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também podem acessar o seguro, desde que a solicitação seja realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador.
Vale destacar que, desde 2021, os donos de veículos estavam dispensados de pagar o seguro, que era cobrado anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas isso pode mudar caso o PLP 233/23 seja aprovado.
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