O usucapião é um jeito de se tornar dono de uma propriedade que já tem herdeiros. Isso acontece quando alguém cuida do imóvel, mora nele e age como dono por ao menos 10 ou 15 anos.
Se essa pessoa cumprir os requisitos da lei, ela pode pedir na Justiça para ser reconhecida como a nova proprietária do imóvel, mesmo que ele tenha pertencido a um parente morto e fosse destinado a outros herdeiros.
Para isso, são necessários alguns documentos que comprovem o direito ao usucapião. Confira a seguir:
Documentos pessoais, comprovante de posse (contratos de compra e venda, declaração de testemunhas/vizinhos, etc), planta e memorial descritivo do imóvel, certidão negativa de débitos do imóvel.
Além da ata notarial (lavrada pelo tabelião de notas, atestando a posse do imóvel) e provas documentais que demonstrem a posse contínua do imóvel, como contas de água e luz.
Além dos documentos, também é fundamental que o possuidor busque ajuda de um advogado para seguir as etapas de forma correta. Isso porque esse tipo de ação requer que o processo seja bem fundamentado em documentos que validarão a decisão judicial..