O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20), uma alteração significativa na legislação brasileira. Esta decisão promete transformar a dinâmica dos trâmites de divórcio, inventário e partilha de bens.
A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando incluam menores de idade ou indivíduos incapazes, desde que sejam consensuais.
Essa mudança visa simplificar e agilizar processos que antes precisavam ser conduzidos obrigatoriamente pelo Judiciário.
Com a nova regra, os advogados seguem sendo obrigatórios em todas as etapas dos processos, e a fiscalização do Ministério Público (MP) será essencial para garantir que os direitos de menores e incapazes sejam respeitados.
Segundo o CNJ, a principal vantagem da mudança é o alívio para o Poder Judiciário, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação.