O que você perde se pedir demissão?

Principais diferenças estão no FGTS, no aviso-prévio e no seguro-desemprego

Trocar de emprego pode ser bom, com horizontes novos e salário melhor. No entanto, se demitir tem um lado menos interessante: o aspecto financeiro. Na hora de sair da empresa, o acerto é diferente se o empregado se demite, é demitido ou faz um acordo com o empregador. Veja caso a caso qual é a regra.

1- O que recebo se a empresa me demitir?

O colaborador demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, se o funcionário acumulou R$ 10 mil nesse fundo, terá direito a sacar R$ 14 mil. Além disso, receberá salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.

Por fim, o funcionário poderá verificar a possibilidade de receber seguro-desemprego. Segundo Carolina Martins, especialista em Recursos Humanos, o valor das parcelas tem como base a média salarial dos três últimos meses, variando entre R$ 1.212 e R$ 2.016,08. Porém, cada caso é avaliado de acordo com as regras.

2- O que recebo se eu pedir demissão?

Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, ao pedir demissão o trabalhador tem direito a receber 13º integral ou proporcional, férias integrais ou proporcionais, além do terço de férias.

Contudo, deixa de ter direito ao seguro-desemprego, não faz jus à multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o saldo do fundo acumulado durante o período trabalhado.

3- O que recebo se eu fizer um acordo?

De acordo com Carolina Martins, a demissão consensual foi criada por meio da Reforma Trabalhista, garantindo autonomia e flexibilidade contratual. A profissional explica que, caso ambas as partes optem por essa modalidade, há mudanças nos termos da rescisão.

A multa do FGTS é de 20% e 80% do valor total do fundo fica disponível para saque. O aviso-prévio indenizado é reduzido para 50% do tempo e o funcionário não faz jus ao seguro-desemprego.