Trocar de emprego pode ser bom, com horizontes novos e salário melhor. Mas se demitir tem um lado menos interessante: o aspecto financeiro.
Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber 13º integral ou proporcional, férias integrais ou proporcionais, além do terço de férias.
No entanto, deixa de ter direito ao seguro-desemprego, não faz jus à multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o saldo do fundo acumulado durante o período trabalhado.
Em relação ao aviso prévio, entende-se que o empregado deve “ressarcir” a empresa em dias trabalhados e, se optar por não fazê-lo, a empresa pode descontar o salário de um mês de sua rescisão.
“Quando o trabalhador se demite e opta por cumprir o aviso-prévio de 30 dias, não há a redução de uma semana no total do aviso ou 2 horas por dia trabalhado. O período tem que ser cumprido integralmente”, comenta Oliveira.
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