O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um recurso previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a problemas de saúde.
Para ter direito ao benefício é necessário que o idoso seja incapaz de realizar a sua atividade habitual. Essa incapacidade não precisa ser total, mas deve comprometer significativamente a habilidade do idoso de executar suas tarefas profissionais.
1. Incapacidade por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente; 2. Contribuições ao INSS, em geral, nos últimos 12 meses antes da data da incapacidade.
Para ter acesso ao benefício, o idoso deve comprovar sua condição de saúde por meio de laudos médicos, exames e relatórios detalhados.