A pensão alimentícia é uma responsabilidade legal que busca assegurar o bem-estar e o sustento dos filhos, especialmente em casos de separação ou divórcio. No entanto, existe bastante confusão sobre até quando esse pagamento é obrigatório.
Diferente do que muitos pensam, a legislação brasileira não estabelece uma idade fixa para o fim da pensão. Conforme explica a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a maioridade civil, alcançada aos 18 anos, não encerra automaticamente essa obrigação.
O pagamento só pode ser encerrado oficialmente por decisão judicial. Mesmo que o filho complete 18 anos, o responsável deve entrar com um pedido de exoneração de pensão na Justiça.
A análise judicial leva em conta elementos como a idade do filho e se ele ainda estuda (pré-vestibular, ensino técnico ou superior), afirma o Ministério Público do Paraná.
Cada caso é avaliado individualmente, e não há uma regra única. O objetivo é garantir que o filho não fique desamparado enquanto busca sua autonomia.
Manter uma comunicação aberta entre os pais e o filho pode facilitar a transição do pagamento da pensão alimentícia. Além disso, contar com o apoio de um advogado é essencial para conduzir o processo de forma legal, justa e sem conflitos desnecessários.