A pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem passado por significativas mudanças em seus critérios, afetando prazos para solicitação e a duração do benefício
Dependentes do segurado falecido têm até 90 dias após o óbito para solicitar a pensão, assegurando o recebimento desde a data do falecimento
Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias. Após estes prazos, é possível requerer o benefício, mas os pagamentos serão retroativos à data do pedido.
No caso de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declara a pessoa como desaparecida
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