A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos. Ou seja, menores de idade também têm direito à pensão por morte.
Os dependentes do segurado devem solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135, por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS.