A pensão por morte, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada aos dependentes de segurados falecidos ou declarados mortos em situações de morte presumida.
Em 2025, o direito ao benefício é concedido aos dependentes de segurados que tenham exercido as seguintes atividades: Empregado registrado; Empregado doméstico; Trabalhador avulso; Contribuinte individual; Contribuinte facultativo.
A concessão da pensão segue uma ordem de prioridade conforme os seguintes grupos de dependentes: Cônjuge e filhos menores de 21 anos; Pais dependentes; e Irmãos menores de 21 anos.
Para o cálculo para a pensão por morte, considera 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%.
O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Atualmente, o comparecimento a uma agência física será necessário apenas em casos específicos, como entrega de documentos não aceitos digitalmente ou realização de perícias.
O período de concessão varia conforme critérios como tempo de contribuição do segurado, tempo de união e idade do dependente no momento do óbito. Confira a tabela completa na matéria do E-Investidor.