Com a entrega do Imposto de Renda 2025 se iniciando nesta segunda-feira (17), muitos contribuintes ficam em dúvida sobre a necessidade de ter em mãos o comprovante da declaração anterior.
No entanto, segundo a Receita Federal, esse documento não é obrigatório para a entrega da declaração anual, apenas em situações específicas.
O recibo da última declaração só se torna necessário se o contribuinte precisar enviar uma retificação, ou seja, corrigir informações enviadas anteriormente. Nesse caso, o número do protocolo da declaração original será solicitado.
Em outra situação o recibo pode ser necessário quando alguém pretende acessar o Portal e-CAC, e precisa de um código específico. Esse código de acesso é gerado a partir das informações contidas nos recibos das últimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a pessoa não tenha mais o recibo salvo no computador ou não consiga recuperá-lo de outra forma, a orientação é procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deste ano já teve início, e se estenderá até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. Saiba como declarar na matéria do E-Investidor.