A gratuidade no transporte público é um direito assegurado a pessoas com mais de 60 anos no Brasil. No entanto, as regras e os procedimentos para obter o benefício podem variar entre municípios e estados.
A idade mínima para a gratuidade no transporte público varia de acordo com a legislação local. Em muitas cidades brasileiras, a gratuidade é concedida a partir de 65 anos. No entanto, algumas localidades, como a cidade de São Paulo, estendem esse benefício para pessoas a partir de 60 anos.
Para viagens entre estados, a gratuidade é garantida a partir de 60 anos para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Para solicitar a gratuidade no transporte público, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto, como RG ou CNH, para comprovar a idade.
Em alguns casos, também é necessário apresentar comprovantes de renda ou outros documentos específicos, como a Carteira de Trabalho.
Para idosos sem comprovante de renda formal, a Carteira do Idoso pode ser uma alternativa para comprovar a renda e obter a gratuidade.
Em São Paulo, idosos a partir de 65 anos podem solicitar o "Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa" no site da SPTrans ou em postos de atendimento presenciais.
Para o transporte interestadual, o "Bilhete de Viagem do Idoso" deve ser solicitado nos pontos de venda das empresas de transporte, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.