Muitos trabalhadores consultam a Carteira de Trabalho Digital e ficam preocupados ao perceber que o número do PIS não está registrado.
Na realidade, o PIS é um número emitido pela Caixa Econômica Federal, mas a responsabilidade de solicitá-lo para cidadãos que nunca tiveram vínculo empregatício é do empregador.
Ou seja, o trabalhador que ainda não possui PIS precisa que a empresa faça a requisição pelo sistema Conectividade Social da Caixa.
Sem essa ação do empregador, o número não será gerado e, consequentemente, não aparecerá na Carteira de Trabalho Digital.
O PIS – Programa de Integração Social – foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e à economia nacional.
Ele é fundamental para que o empregado tenha acesso a benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e programas de capacitação.