Terão direito ao abono salarial em 2024 os profissionais cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2022).
O pagamento será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de distribuição em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.