PIS/Pasep 2024: quem tem direito ao benefício?

Por Bruna Canellas

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Ao ser registrado na primeira atividade profissional formal, por meio de emprego com carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o trabalhador recebe um número do PIS.

Quem fica responsável por solicitar o cadastramento do profissional ao ser admitido é o empregador.