Com o crescimento do uso do Pix no Brasil, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como essa movimentação financeira impacta a declaração do Imposto de Renda 2025.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024, deve obrigatoriamente declarar esses valores, independentemente de terem sido recebidos via Pix, TED ou qualquer outro meio.
Os rendimentos recebidos por Pix devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal.
1. Acesse o site da Receita Federal; 2. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clique em “Novo”; 3. Informe o CPF do pagador; nome do pagador; valor total recebido no ano; valores detalhados por mês.
O Pix em si não é taxado, pois a Constituição Federal proíbe tributação sobre movimentação financeira. O que é tributado é a renda gerada por esses pagamentos, caso ela ultrapasse os limites definidos pela Receita Federal.
A Receita Federal informou na última quarta-feira (12) as novidades do Imposto de Renda 2025. Um dos pontos alterados foi a ordem de prioridade no recebimento da restituição. Veja tudo na matéria do E-Investidor.