Uma recente legislação trouxe mudanças significativas para quem possui ou planeja contratar planos de previdência privada.
Anteriormente, a escolha entre tributação progressiva ou regressiva era feita no momento da contratação do plano. Agora, investidores têm a flexibilidade de decidir entre as opções no momento do resgate do patrimônio.
A nova regra será válida até mesmo para aqueles que já fizeram a escolha na contratação e a reconsiderarem, podendo optar por uma tributação mais vantajosa no momento do resgate.
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