A pensão alimentícia é um recurso financeiro destinado a garantir o sustento de quem não consegue prover suas próprias necessidades, seja um filho, ex-cônjuge ou parente.
Em geral, o pagamento da pensão para filhos vai até os 18 anos, que é a maioridade civil. No entanto, se o jovem ainda estiver estudando, o valor pode continuar sendo pago até os 24 anos, desde que ele comprove dependência financeira.
Quando se trata de pensão para ex-marido, ex-esposa ou ex-companheiro(a), não há um prazo fixo. O pagamento é feito enquanto a pessoa não tem meios de se sustentar sozinha.
Na hora de decretar um valor e tempo, a Justiça leva em conta dois aspectos principais: a necessidade de quem solicita e a capacidade de pagamento de quem vai pagar. Isso significa que a pensão não é automática nem padronizada.
A pensão alimentícia é uma forma de garantir dignidade e apoio a quem precisa. Saber como ela funciona ajuda tanto quem precisa receber quanto quem tem a obrigação de pagar, evitando conflitos entre as partes e prejuízos jurídicos no futuro.