A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
A reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019, alterou algumas regras, incluindo a exigência de uma idade mínima para os novos segurados, variando de 55 a 60 anos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos: Tempo de contribuição, idade mínima e Comprovação da exposição.
A atividade de vigilante, especialmente quando envolve o uso de armas de fogo, é reconhecida como perigosa e enquadrada nos requisitos para aposentadoria especial.
Embora os vigias não portem armas, a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial não é descartada. Esse direito pode ser reconhecido em situações onde há risco constante à segurança física, como em locais perigosos ou com alta vulnerabilidade a violência.
Diferentemente dos vigilantes, a profissão de porteiro, por si só, não é considerada insalubre ou perigosa. No entanto, se o porteiro atuar em condições que exponham sua saúde ou segurança a riscos, ele pode buscar reconhecimento especial.
Diversos profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conheça todas as profissões na matéria do E-Investidor.