Em Minas Gerais (MG), um credor tentou suspender a CNH do devedor para forçar o pagamento de uma dívida. Segundo alegações do credor, o devedor estava ocultando bens e pediu a suspensão da CNH como forma de pressão judicial.
Sim, o pedido foi realizado cm base no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que permite medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões.
A Justiça de Minas Gerais (MG) negou o pedido de suspensão da CNH tanto no 1º quanto no 2º grau.
A Justiça entendeu que não havia prova de que a medida seria eficaz ou que os meios tradicionais de cobrança tinham se esgotado.
Não, em regra. A Justiça só aceita isso em casos excepcionais e bem fundamentados. O mais comum na cobrança de dívidas é o bloqueio de bens, penhora de valores e outras medidas sobre o patrimônio, não sobre direitos pessoais.
Benefícios do INSS, em regra, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. No entanto, a legislação prevê exceções. Entenda mais na matéria do E-Investidor.