O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da alta programada no benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador segurado pelo INSS que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.
Para ter acesso, é necessário passar por perícia médica que comprove a incapacidade. O benefício é pago enquanto durar a condição que impede o exercício do trabalho.
Segundo a legislação, esse prazo pode ser de até 120 dias, ou menos, conforme a avaliação do perito do INSS.
Mesmo com a alta programada, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, caso ainda esteja incapacitado para o trabalho.
A medida busca agilizar concessões e reduzir a sobrecarga de perícias no INSS. Para quem recebe auxílio-doença, é essencial ficar atento à data de término do benefício. Assim, evita-se a interrupção dos pagamentos caso seja preciso pedir prorrogação.