Lula sancionou uma lei que permite a escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, e não mais no ato de adesão do plano.
A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, faz alterações na Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Pelo novo texto, a decisão pelo regime de cobrança dos tributos pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.
Pelas regras anteriores, o contribuinte deveria escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.