A Lei 14.803, sancionada pelo presidente Lula, altera a Lei 11.053, de 2004, dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
O novo texto determina que a decisão pelo regime de cobrança dos tributos pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.
Pelas regras anteriores, o contribuinte deveria escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.
A nova lei não muda as regras de tributação dos atuais regimes, regressivo ou progressivo, mas garante a oportunidade para que investidores revejam a opção do regime tributário ao longo do tempo, à medida que os objetivos financeiros forem mudando.
E é por isso que está sendo celebrada por especialistas da área.