O avanço na aprovação das Leis Complementares que compõem a Reforma Tributária tem movimentado o noticiário brasileiro. Contribuintes e investidores ainda estão no processo de entender o que será tributado e quais serão os impostos que serão obrigados a pagar em breve.
Os fundos de previdência privada, queridinhos justamente por causa das vantagens tributárias, agora podem ser considerados – e tributados – como herança.
Atualmente, a previdência privada é vista como uma aposentadoria individual, não conectada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por causa disso, não entra na classificação de herança da legislação brasileira, que dispõe de bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, e não precisa ser incluída no inventário dos herdeiros.
Fábio Cabral, planejador financeiro CFP pela Planejar, explica que a incidência do ITCMD, o Imposto de transmissão causa mortis e doação, sobre os planos de previdência é um tema antigo e complexo, pois varia entre as diferentes unidades federativas.
Quem investe pensando somente no planejamento sucessório, pode ter que readequar as estratégias. Renata Coutinho, da Evertec + Sinqia, destaca que a nova legislação, se for aprovada e sancionada como está, vai impactar a atual dinâmica do investimento em previdência. Na prática, o imposto vai aumentar.