O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política voltada ao fornecimento de auxílio para alimentação de empregados, adotada por empresas de diferentes setores.
Pelas normas do PAT, o valor pago em vale-alimentação ou vale-refeição não é incorporado ao salário.
Por isso, o benefício não sofre cobrança de FGTS, INSS ou outros encargos trabalhistas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Entre as mudanças estão limites para taxas cobradas pelas operadoras e regras mais rígidas de transparência.
Após o período de adaptação, cartões de alimentação poderão ser utilizados em qualquer maquininha compatível, independentemente da bandeira.
As empresas assumem a maior parte do custo do auxílio, enquanto a contribuição do trabalhador é limitada por lei.