Desde que a responsabilidade de comprovar a existência do beneficiário passou a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos idosos ganharam praticidade na prova de vida.
O comunicado sobre a obrigatoriedade da prova de vida é enviado por meio digital, via e-mail cadastrado no aplicativo oficial do governo, o SOUGOV.BR.
No entanto, caso o idoso não consiga ter acesso ao canal eletrônico, existe outro método para entender o momento ideal para realizar a comprovação de vida, a data de aniversário.
O beneficiário deve fazer o procedimento anualmente a partir do primeiro dia do mês do próprio aniversário.
Dessa forma, não é necessário aguardar qualquer tipo de convocação para a realização da prova.
A prova de vida é uma ferramenta do governo para comprovar a existência do cidadão e garantir a continuidade do recebimento de benefícios previdenciários.