Após um período de suspensão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir a prova de vida de seus beneficiários desde janeiro de 2025.
Esse procedimento visa assegurar que os recursos previdenciários sejam destinados corretamente, garantindo que o beneficiário esteja vivo e apto a receber o benefício.
Desde 2023, o INSS tem simplificado o processo, permitindo que a prova de vida seja feita automaticamente pelo órgão, mas para aqueles que ainda precisam comprovar sua existência, é fundamental conhecer os métodos aceitos.
Acesso ao Aplicativo Meu INSS, empréstimos consignados, realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico, vacinação em dia, atualizações no CadÚnico, votação em eleições, cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública, emissão ou renovação de documentos e declaração do Imposto de Renda.
Em algumas situações, o órgão não consegue confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis. Nessas situações, o beneficiário será avisado por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por uma mensagem enviada pelo banco.
Depois de ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida. Caso não cumpra esse prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso.
Caso opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.