De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem não puder comparecer às agências bancárias pode realizar a prova de vida por meio de um procurador.
O procurador pode ser qualquer pessoa de confiança do aposentado ou pensionista. Ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social e se cadastrar como procurador.
Além de uma procuração, ele deve apresentar o atestado médico do segurado para comprovar a sua impossibilidade de comparecimento.
O processo é obrigatório para todos os segurados e deve ser feito anualmente, visando a continuação do pagamento regularmente com o objetivo de evitar fraudes.
Atualmente uma das modalidades é feita de forma automática a partir de cruzamento de dados – ou seja, não há necessidade de comprovar nada, apenas verificar se o procedimento foi concluído.
A prova de vida, além da tradicional modalidade presencial, também pode ser feita de forma digital – por biometria facial, a domicílio ou em ambiente hospitalar.