Quem recebeu a notificação pelo banco tem até 30 dias para realizar a prova de vida e evitar o bloqueio do benefício.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando reconhecimento facial, ou presencialmente na agência bancária com documento oficial.
Quem não foi notificado pode ser que a prova de vida tenha sido feita automaticamente pelo cruzamento de dados, como Declaração de Imposto de Renda ou registro de vacinação.
Outra opção é autorizar uma pessoa de confiança a realizar o procedimento por procuração.
Segurados que moram no exterior podem fazer a prova de vida nas representações consulares ou enviando formulário específico.
Cumprir o prazo anual é obrigatório para todos os segurados e garante a continuidade do recebimento do benefício, prevenindo bloqueios ou interrupções.