Por meio da inclusão do CPF na nota no momento da compra, o consumidor contribui para o combate à sonegação de impostos e, em troca, é recompensado com benefícios financeiros, como créditos, sorteios em dinheiro e abatimentos em tributos.
Ao fornecer o CPF na hora da compra, o cidadão ajuda o Estado a monitorar melhor as transações comerciais e, ao mesmo tempo, recebe bonificações que podem ser usadas para quitar impostos ou transferidas para uma conta bancária.
Ao informar o CPF na nota, o consumidor pode receber até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento, proporcionalmente ao valor da compra. Além disso, os créditos acumulados podem ser transferidos para a conta bancária e a participação de sorteios.
Nem todas as compras são válidas para gerar recompensas. É importante saber quais estabelecimentos e serviços estão incluídos no programa, conforme a esfera estadual ou municipal.
Supermercados; Farmácias; Lojas de roupas e calçados; Postos de combustíveis; Restaurantes; Cafeterias; Sorveterias.
Escolas particulares e cursos livres; Academias; Lavanderias; Oficinas mecânicas; Serviços de encanamento; Restaurantes locais.
Para ter direito aos benefícios, os consumidores devem se cadastrar no site oficial. No estado de São Paulo, o cadastro deve ser feito no site “Nota Fiscal Paulista”. A partir daí, sempre que fizer uma compra, é só informar seu CPF no ato do pagamento.