Os bens adquiridos antes ou depois do casamento permanecem na propriedade individual de cada um. Portanto, não há divisão de bens em caso de divórcio.
Os bens adquiridos por cada um, inclusive anteriores ao casamento, pertencem aos dois. Todo o patrimônio do casal é partilhado em caso de separação.
Os bens adquiridos por cada um antes da união são considerados comuns ao casal. Somente os bens adquiridos, após o casamento, são partilhados em casos de separação.
Cada cônjuge possui patrimônio próprio e, no caso da dissolução da união, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.