Em tempos de instabilidade econômica, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Diante de atrasos nos pagamentos, o nome do consumidor pode acabar sendo incluído em cadastros de inadimplentes.
Mas você sabe qual é a diferença entre ter o nome negativado e o nome protestado? Embora pareçam situações semelhantes, esses dois registros têm origens e consequências distintas. Entenda cada um deles:
O nome negativado é o caso mais comum de registro de inadimplência. Ele ocorre quando uma empresa credora, ou seja, aquela que não recebeu o pagamento de um cliente, comunica o débito a instituições como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista.
O nome protestado envolve uma formalização mais burocrática da dívida. Nesse caso, o credor encaminha o título de crédito como um boleto, nota promissória ou cheque ao cartório de protesto.
A principal distinção entre os dois processos está no caminho seguido pelo credor para registrar a inadimplência. Enquanto a negativação acontece de forma direta com empresas especializadas em crédito, o protesto exige a atuação de um cartório.
Além disso, a regularização também difere. No caso da negativação, o nome é retirado dos birôs de crédito automaticamente após o pagamento da dívida. Já no protesto, o próprio consumidor precisa tomar providências junto ao cartório.