Qual a diferença entre nome negativado e protestado? Saiba o que cada um significa

Atraso nos pagamentos

Em tempos de instabilidade econômica, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Diante de atrasos nos pagamentos, o nome do consumidor pode acabar sendo incluído em cadastros de inadimplentes.

Nome negativado vs nome protestado?

Mas você sabe qual é a diferença entre ter o nome negativado e o nome protestado? Embora pareçam situações semelhantes, esses dois registros têm origens e consequências distintas. Entenda cada um deles:

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Nome negativado

O nome negativado é o caso mais comum de registro de inadimplência. Ele ocorre quando uma empresa credora, ou seja, aquela que não recebeu o pagamento de um cliente, comunica o débito a instituições como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista.

Nome protestado

O nome protestado envolve uma formalização mais burocrática da dívida. Nesse caso, o credor encaminha o título de crédito como um boleto, nota promissória ou cheque ao cartório de protesto.

Principais diferenças entre negativação e protesto

A principal distinção entre os dois processos está no caminho seguido pelo credor para registrar a inadimplência. Enquanto a negativação acontece de forma direta com empresas especializadas em crédito, o protesto exige a atuação de um cartório.

Regularização da negativação e do protesto

Além disso, a regularização também difere. No caso da negativação, o nome é retirado dos birôs de crédito automaticamente após o pagamento da dívida. Já no protesto, o próprio consumidor precisa tomar providências junto ao cartório.

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