Operações de day-trade e ganhos mensais com a venda de ações e FIIs acima de R$ 20 mil são tributados com uma alíquota de 15% de imposto de renda.
Fundos de renda fixa, multimercado e ações são taxados de 15% a 20% de IR, conforme suas respectivas tabelas regressivas e “come-cotas”.
Investimentos de renda fixa com tabelas regressivas de imposto de renda, com aplicações de até 180 dias são taxadas em 22,5%; 20% entre 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias: e 15% acima de 720 dias.
Os investidores em títulos do Tesouro devem pagar o IR no momento do resgate, conforme a tabela regressiva, idêntica aos CDBs. Ou seja, quanto mais longos os prazos, menos imposto.
Ativos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, LCD, poupança e dividendos são os investimentos que menos pagam imposto de renda por serem isentos.