A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência, o cálculo corresponde a 100% do valor.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135, por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS.