O proprietário de imóvel alugado que decide colocá-lo à venda deve atentar para o direito de preferência que tem o seu inquilino, antes de fechar negócio com terceiros.
A previsão legal para essa hipótese se encontra no artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991, também chamada Lei do Inquilinato.
No entanto, o inquilino deve expressar sua vontade de aquisição no prazo de 30 dias, como dispõe o artigo 28 da Lei do Inquilinato.