Assim que o mês vira, pessoas que trabalham com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, aguardam pelo dia de pagamento.
Seguindo a legislação trabalhista, o empregador tem até o quinto dia útil do mês para realizar o pagamento do mês anterior.
Em julho de 2025, o quinto dia útil do mês cairá no sábado (5), sendo o prazo limite para o pagador depositar os pagamentos do mês de junho.
Vale ressaltar que a contagem da legislação brasileira exclui domingos e feriados nacionais, mas inclui os sábados como dias úteis.
Por isso, para evitar transtornos aos trabalhadores, é comum que o pagamento dos salários seja antecipado para a sexta-feira (4).
No entanto, as agências bancárias não funcionam aos sábados, mesmo quando o quinto dia útil do mês cai nesse dia da semana.