Previsto por lei, o pagamento ocorre em duas parcelas anuais e funciona como uma gratificação natalina, podendo auxiliar na vida financeira de muitas famílias.
A primeira parte, conhecida como adiantamento do 13º, pode ser paga a partir de fevereiro, mas há uma data-limite obrigatória.
O prazo final para o pagamento dessa primeira parcela é até 30 de novembro.
Segundo a Lei, o pagamento do 13º não tem possibilidade de prorrogação.
O valor do adiantamento corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, incluindo todos os adicionais fixos e habituais.
O cálculo considera o salário do mês em que ocorre o pagamento e serve como base para definir o montante final que será complementado na segunda parcela.