Instituído no Brasil em 1962, o 13º salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Para 2025, os prazos para o recebimento da gratificação do 13º salário já estão definidos e devem ser respeitados pelos empregadores.
Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; Segunda parcela: precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Caso a data-limite cair em um fim de semana ou feriado, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior.
Vale destacar que empregadores que descumprirem os prazos ou não realizarem o pagamento do 13º salário corretamente podem ser penalizados com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Entre 2020 e 2024, a antecipação do abono foi adotada de forma recorrente, com a primeira parcela sendo paga entre abril e maio. Confira na matéria do E-Investidor se neste ano o pagamento será antecipado.