O divórcio é um processo que pode levantar diversas questões complexas, especialmente em relação à divisão de bens e direitos.
De acordo com a legislação brasileira, ex-cônjuges não têm direito automático à herança de seu antigo parceiro. Já que após o divórcio, os laços sucessórios entre os ex-cônjuges são, em regra, rompidos.
Apesar da regra geral, existe uma exceção: o testamento. Ou seja, se o ex-cônjuge estiver no testamento da pessoa falecida, ele pode, sim, herdar uma parte dos bens.
No entanto, vale lembrar que isso acontece, desde que a legislação, a qual defende que 50% do patrimônio total é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, seja respeitada.