Nas eleições brasileiras, o voto é obrigatório para a maioria da população. Por isso, quando um cidadão deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa no prazo de 60 dias após a votação, ele fica sujeito ao pagamento de uma multa.
O valor da multa por ausência injustificada pode variar entre 3% e 10%. Atualmente, essa base é de R$ 35,13, o que significa que o valor a ser pago por cada turno de eleição perdido gira em torno de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Aqueles que foram convocados para trabalhar como mesários e não compareceram, sem apresentar justificativa, também estão sujeitos a multa, que pode custar entre R$ 3,51 e R$ 17,56, dependendo do caso.
O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo sistema on-line Justifica, disponível no site do TSE. Também é possível preencher o formulário de justificativa e entregá-lo presencialmente em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios.
Se o eleitor faltar novamente no segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa, seguindo o mesmo procedimento do primeiro. Cada turno é considerado uma votação separada, portanto, exige justificativas distintas em caso de ausência.
A multa pode ser quitada no aplicativo e-Título, por meio do serviço de Consulta de Débitos Eleitorais no site da Justiça Eleitoral, ou diretamente no cartório eleitoral.