Fazer doação de imóveis em vida é uma forma de evitar disputas pela herança no futuro. Utilizando-se desse instrumento, o proprietário “antecipa” o testamento e distribui seus bens aos herdeiros.
Apesar de ser menos burocrático do que a abertura de um inventário, a doação de imóveis em vida também possui taxas que variam conforme o valor da propriedade, o Estado em que está localizado, o tipo de doação em vida, tarifas no cartório e o principal: o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Hoje, no Estado de São Paulo, o ITCMD corresponde a 4% do valor do imóvel. Contudo, há Estados com taxas progressivas, que podem chegar a 8%.
Existem propostas na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional, que pretendem aumentar o ITCMD para valores entre 16% e 20%.