A perda de um companheiro ou companheira em uma união estável é um momento extremamente difícil, mas também repleto de dúvidas, principalmente em relação às questões financeiras.
A pensão por morte se torna, muitas vezes, a única fonte de renda para o sobrevivente, e entender seus direitos e como funciona o benefício é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar nesse período tão delicado.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é elegível para receber pensão por morte, contanto que o cônjuge comprove a relação.
Para receber a pensão vitalícia, é preciso cumprir alguns requisitos específicos. No caso de cônjuge, as principais exigências são a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união estável e o segurado falecido precisa ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS.
Caso o casamento ou a união estável tenha durado menos de dois anos ou se houver menos de 18 contribuições à Previdência, o beneficiário terá direito à pensão por morte apenas por um período de quatro meses.
A duração da pensão também muda dependendo da idade do parceiro, confira tabela de indicação de idade na matéria do E-Investidor.