A aposentadoria do trabalhador rural possui regras próprias dentro do sistema previdenciário brasileiro e, para ter acesso ao benefício, não basta apenas atingir uma faixa etária.
O principal critério relacionado ao tempo de serviço é a chamada carência. O trabalhador rural precisa demonstrar 180 meses de atividade no campo, o que equivale a 15 anos de trabalho rural.
Esse período deve estar diretamente ligado ao exercício da atividade, seja como empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso.
A comprovação do tempo trabalhado é feita por meio de documentos que demonstrem o vínculo com a atividade rural ao longo dos anos.
Caso o trabalhador não consiga atingir os 180 meses exclusivamente no campo, existe a possibilidade de somar períodos rurais e urbanos. No entanto, essa alternativa altera as regras.
A aposentadoria do trabalhador rural pode ser solicitado aos 60 anos (para homens) e 55 anos (para mulheres). Caso o trabalhador some o período urbano com o rural, o benefício pode ser solicitado aos 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres).