A Medida Provisória 1.331/2025 permite que parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja liberada junto com a multa rescisória em casos específicos.
Quem antecipou o saque-aniversário e teve o saldo bloqueado não tem direito ao saque do valor retido, enquanto os contratos não forem quitados.
A MP é destinada a trabalhadores que cumpram três condições principais. Veja elas abaixo.
Ter aderido ao saque-aniversário.
Possuir saldo disponível na conta vinculada.
Ter tido o contrato de trabalho rescindido dentro do período definido.