O 13º salário é uma das garantias mais importantes do trabalhador brasileiro, representando um reforço financeiro no fim do ano e um reconhecimento pelo período de serviço prestado.
Segundo a Serasa, apenas quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional.
“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
O §1º complementa que o valor deve corresponder a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço prestado.
O cálculo é simples: se o trabalhador atuou por oito meses antes da demissão, ele receberá o equivalente a oito doze avos (8/12) do valor do décimo terceiro.
A base de cálculo é o salário do mês da rescisão, sem desconto de faltas justificadas.