A distribuição da herança no Brasil segue regras bem específicas e que estão previstas no Código Civil, como, por exemplo, quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens acontece de forma automática.
No Brasil, a divisão dos bens acontece de forma automática, obedecendo uma ordem legal que privilegia os laços familiares mais próximos. Conhecer essa ordem é essencial para entender quem tem prioridade na partilha do patrimônio.
Quando o falecido deixa filhos, a legislação garante que eles sejam os primeiros a receber a herança. A divisão deve ser feita de maneira igualitária entre todos os descendentes. Se houver um cônjuge ou companheiro(a) com quem o falecido vivia, essa pessoa também tem direito.
Se o falecido não tiver filhos, netos ou bisnetos, a herança passa para os ascendentes, os pais, avós ou até bisavós. Nesses casos, o cônjuge sobrevivente também entra na partilha.
Na falta de filhos e pais, o cônjuge ou companheiro sobrevivente torna-se o herdeiro exclusivo dos bens deixados. A lei entende que essa pessoa, por conviver diretamente com o falecido, deve ser protegida financeiramente, herdando todo o patrimônio.
Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge, o direito à herança se estende aos chamados parentes colaterais. Isso inclui irmãos, sobrinhos, tios e até primos, desde que o grau de parentesco não ultrapasse o quarto grau.
Se nenhuma das categorias anteriores existir, a herança não fica abandonada. Nesse caso, o patrimônio é transferido ao Estado, mais especificamente, ao município onde se encontram os bens, ou à União, se houver bens em várias localidades.