Um projeto aprovado recentemente na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional pode trazer alívio para motoristas que perderam seus veículos em eventos climáticos extremos.
O texto propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem precisa adquirir um carro novo após desastres como enchentes, deslizamentos ou enxurradas.
O Projeto de Lei 1683/24 é direcionado a pessoas físicas que comprovaram a perda total de seus veículos em situações de calamidade pública, como temporais, alagamentos e outros eventos reconhecidos oficialmente pelo governo federal, diz a Câmara dos Deputados.
A isenção será válida para veículos nacionais de até 2.000 cilindradas, com motores movidos a combustível renovável, híbrido, flex ou elétrico.
Para ter acesso à isenção do IPI, é necessário: Que o carro perdido não tivesse cobertura de seguro contra desastres naturais; Todos os débitos, como IPVA, estejam quitados; O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por CPF…
O novo veículo precisa ter valor igual ou inferior ao da Tabela Fipe do carro anterior, com teto de R$ 200 mil; O veículo adquirido não pode ser vendido antes de completar dois anos. Caso ocorra a venda nesse período, será necessário pagar o imposto com multa.
A autorização da isenção do IPI será concedida após o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública na cidade onde o veículo estava licenciado.