A prova de vida é um procedimento instituído pela Lei 9.527/1997, e visa garantir que aposentados, pensionistas continuem recebendo seus proventos de forma regular e prevenir possíveis irregularidades nos pagamentos.
Este procedimento deve ser feito anualmente, com início a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário. Essa regularidade assegura a manutenção do pagamento dos proventos e evita problemas administrativos.
Estão obrigados a realizar a prova de vida todos os aposentados e pensionistas que recebem proventos pagos pelo INSS.
Atualmente, a responsabilidade de realizar a comprovação é do próprio INSS, que deve buscar evidências de vida do beneficiário por meio de registros em bases de dados governamentais.
Caso o beneficiário necessite ou opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.